O governador Wellington Dias assinou nesta quinta-feira (14) o decreto nº 18.978 que regulamenta medidas mais restritivas de isolamento social. O objetivo é conter a propagação da doença e evitar o colapso do sistema de saúde do estado. Confira abaixo o funcionamento das novas medidas.
A partir das 24 horas do dia 14 de maio até as 24 horas do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
- farmácias e drogarias;
- serviços de saúde;
- supermercados;
- panificadoras e padarias;
- postos de combustíveis;
- borracharias;
- serviços de delivery;
- serviços de segurança e vigilância;
- serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
- serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
A partir das 24 horas do dia 16 de maio até as 24 horas do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
- farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
- borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
É importante destacar que os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
O que não pode funcionar
Estão suspensos, a partir das 24 horas do dia 14 de maio de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano; e Fretado. Esta suspensão terá vigência até as 24 horas do dia 17 de maio de 2020.
O descumprimento desta suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
Já o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.
De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à covid-19. Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.
Fiscalizações
A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.
O decreto intensifica as medidas para feriado alusivo ao Dia do Piauí antecipado para esta sexta-feira (15) e estabelece que órgãos e entidades da administração pública estadual deverão reforçar a campanha Fique em Casa, conscientizando sobre a importância de manter o isolamento social.
As equipes da Secretaria de Estado da Segurança e da Vigilância Sanitária ficam autorizadas a realizar, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de segurança irão reforçar a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
De acordo com o governador Wellington Dias, essas são medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, para garantir pelo menos 60% da população em isolamento social. “Antecipamos um feriado e tomamos medidas mais rígidas de isolamento, tudo para que mais pessoas fiquem em casa e assim a gente possa frear a propagação da Covid-19”, explicou o governador.