"O referido empenho gerou pagamento antecipado por serviço que seria prestado somente um mês após o pagamento", denunciaram vereadores
Prefeito Carlos Monte, de Barras (Imagem: Divulgação)
BOM DE BOLSO: DINHEIRO PRIMEIRO, SERVIÇO DEPOIS. DEPOIS?
A Prefeitura do município de Barras, representada pelo prefeito Carlos Monte, se antecipou para dar R$ 3 mil, por supostos serviços de monitoramento e segurança das áreas ribeirinhas durante o período de 02 a 05 de março de 2019, a Leandro Carvalho Freitas, antes, portanto, que o serviço fosse realmente comprovado, realizado.
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelos vereadores Irlândio Sales dos Santos, Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Maurício Brito Pereira Damasceno e Vicente Neto da Silva.
Segundo os membros do Legislativo municipal, houve “irregularidades no empenho de pagamento realizado pela prefeitura do município de Barras”.
“Fora emitida nota de empenho (nota número 059.011), datada de 28.02.2019 em favor de LEANDRO CARVALHO FREITAS, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao pagamento por serviço prestado de "monitoramento e segurança das áreas ribeirinhas durante o período de 02 à 05 de março do mesmo ano [de 2019]”, informaram.
“O referido empenho gerou pagamento antecipado por serviço que seria prestado somente um mês após o pagamento, o que vai contra o ordenamento jurídico municipal”, sustentaram.
O corpo técnico do TCE constatou a veracidade da informação:
“Por meio de consulta aos sistemas corporativos desta Corte de Contas restou constatado que, de fato, o referido empenho de nº 005911 alusivo aos serviços prestados no monitoramento e segurança das áreas ribeirinhas durante o período de 02 a 05 de março (carnaval), teve seu pagamento ocorrido em 28.02.2019, antes da liquidação e da própria execução do serviço, desrespeitando as fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Ver peça 11, fls. 01/11”.
Notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa à Corte de Contas, conforme documento abaixo.