O desembargador Edvaldo Moura negou, por meio de decisão monocrática, um pedido formulado contra o governo do Estado do Piauí que pleiteava o retorno das atividades comerciais em academias, barbearias e salões de beleza, suspensas pelas iniciativas de combate ao coronavírus. A decisão foi expedida na última quinta-feira (21). Além disso, o pedido instava pela não decretação de lockdown parcial dentro da esfera estadual.
De acordo com o texto da decisão, o pedido formulado põe em cheque a legalidade dos atos do Executivo estadual; mas já há um entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de entendimentos do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que ditam que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. Portanto, o meio jurídico utilizado pelos autores do pedido, diz o texto, é “inviável”.
A decisão do desembargador Edvaldo Moura também lembrou o quadro sanitário preocupante suscitado pela pandemia do coronavírus, citando os números mais recentes da doença no Brasil e no mundo. Até então, quase 300 mil pessoas se encontravam acometidas pela doença no País — cerca de 3 mil destas no Piauí. “Os dados são objetivos e, apesar das subnotificações existentes, já demonstram números assustadores”, diz o desembargador, que também afirma: “o fato de se limitar a ida à academia ou salão de beleza, pode, de fato, violar o direito fundamental de quem nesses lugares quiser ir – o seu direito de liberdade. Mas não justifica a tomada de decisão em excepcionar a medida de cunho sanitário para se evitar o alastramento da doença”.