terça-feira, 5 de novembro de 2013

Prefeito de Barras Edilson Capote assina decreto que fixa diárias para viagens dentro do município

Para se deslocar para qualquer localidade dentro do município de Barras, Capote receberá o equivalente a 30% do salário mínimo ou R$ 203,00 (duzentos e três reais).

GIL SOBREIRA E AMANDA DANTAS, DO GP1
Atualizada em 05/11/2013 - 13h03
O prefeito de Barras, Edilson Capote, baixou decreto, em 31 de outubro, regulamentando opagamento de diárias ao prefeito, vice-prefeito e servidor municipal, tendo como base de cálculo o salário mínimo. O prefeito inova e segundo a tabela passa a receber diárias em viagem dentro do município. 

Imagem: ReproduçãoPrefeito de Barras, Edilson Capote(Imagem:Reprodução)
Prefeito de Barras, Edilson Capote

Para se deslocar para qualquer localidade dentro do município de Barras, Capote receberá o equivalente a 30% do salário mínimo ou R$ 203,00 (duzentos e três reais). Nas viagens dentro do estado o prefeito receberá 100% do salário mínimo ou R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e para fora do estado 150% do salário mínimo ou 1.017,00 ( um mil e dezessete reais).
Imagem: ReproduçãoDecreto que fixa percentuais para viagens feitas pelo prefeito, vice e servidores(Imagem:Reprodução)