Justiça condena novamente ex-prefeito Felipe Santolia por improbidade
A sentença foi assinada pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto na última segunda-feira, dia 12 de setembro.
O ex-prefeito do município de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues foi condenado novamente por improbidade administrativa. A sentença foi assinada pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto é do dia 12 de setembro.
De acordo com o processo, Santolia teria deixado de prestar contas referentes a um convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, firmado entre 2006 e 2007, que tinha o intuito de implantar Unidades Familiares de Produção Agrícola Sustentável – UFPAS, no valor de R$ 28.552,30. A última liberação da verba referente a esse convênio ocorreu no dia 29 de novembro de 2006, durante a gestão do ex-prefeito.
O juiz condenou a pagar o valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal, de R$ 28.552,30, a ser devidamente atualizado monetariamente com base na taxa Selic, como nas penas previstas na Lei 8.429/92 do Código Penal.
Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa civil correspondente a vinte vezes o valor que foi recebido por ele enquanto prefeito do município de Esperantina, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Condenações
Em agosto deste ano, Felipe Santolia foi condenado em ação civil por improbidade administrativa a ressarcir ao município a quantia de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) por não ter prestado contas do Convênio n° 842319/2005 celebrado entre a Prefeitura de Esperantina e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Santolia foi condenado outras 02 (duas) vezes no ano de 2014 e é réu em mais de 30 ações civis e penais na Justiça Comum e Federal.
De acordo com o processo, Santolia teria deixado de prestar contas referentes a um convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, firmado entre 2006 e 2007, que tinha o intuito de implantar Unidades Familiares de Produção Agrícola Sustentável – UFPAS, no valor de R$ 28.552,30. A última liberação da verba referente a esse convênio ocorreu no dia 29 de novembro de 2006, durante a gestão do ex-prefeito.
Imagem: ReproduçãoFelipe Santolia
Como agravante do processo, sustenta-se a tese de que o acusado não teria deixado nenhum documento na sede da Prefeitura Municipal acerca da prestação de contas desse convênio. O juiz condenou a pagar o valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal, de R$ 28.552,30, a ser devidamente atualizado monetariamente com base na taxa Selic, como nas penas previstas na Lei 8.429/92 do Código Penal.
Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa civil correspondente a vinte vezes o valor que foi recebido por ele enquanto prefeito do município de Esperantina, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Condenações
Em agosto deste ano, Felipe Santolia foi condenado em ação civil por improbidade administrativa a ressarcir ao município a quantia de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) por não ter prestado contas do Convênio n° 842319/2005 celebrado entre a Prefeitura de Esperantina e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Santolia foi condenado outras 02 (duas) vezes no ano de 2014 e é réu em mais de 30 ações civis e penais na Justiça Comum e Federal.