quarta-feira, 8 de abril de 2015

Decisão TCU condena Avelino Neiva e a Construtora Parente a devolverem R$ 8,2 milhões ao cofres públicos


Decisão

TCU condena Avelino Neiva e a Construtora Parente a devolverem R$ 8,2 milhões ao cofres públicos

O valor deve ser pago no prazo de 15 dias, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora calculados a partir de 1996.

O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento do Piauí – Comdepi, Avelino Neiva, referentes a Tomada de Contas Especial instaurada para investigar pagamentos realizados com sobrepreço no Contrato 12/1992, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento do Piauí – Comdepi  e a Construtora Lourival Sales Parente Ltda., financiado com recursos do Convênio PGE-09/1995 (Siafi 135100), celebrado entre o Departamento Nacional de Obras Contra a  Seca - Dnocs e o Estado do Piauí que tinha por objeto a  execução das obras de construção do açude Salinas, localizado no Município de São Francisco do Piauí, onde foram aplicados R$ 27.408.528,66 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) pelo Dnocs e R$ 1.480.200,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil e duzentos reais)  pelo Estado do Piauí como contrapartida. 
Imagem: ReproduçãoAvelino Neiva(Imagem:Reprodução)Avelino Neiva

De acordo com o voto do ministro Vital do Rêgo foi constatado a existência de sobrepreço diante da comparação entre os valores pagos à construtora e aqueles registrados na tabela de preços do Dnocs, indicando que o então presidente da Comdepi foi omisso em verificar a adequação dos valores que seriam despendidos após a conversão para reais, bem como que a construtora foi indevidamente favorecida após a troca da moeda. Sobrepreço ocorre quando uma cotação de um bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado.

O Tribunal rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Avelino Neiva e a Construtora Lourival Sales Parente Ltda., e condenou ambos, solidariamente,  ao pagamento de R$ 8.221.306,94 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos)  fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 1996. 

Avelino Neiva e a Construtora foram ainda multados, individualmente, em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Cópia do acórdão, do relatório e do voto do ministro relator serão enviados, ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Piauí para adoção das medidas cabíveis. 

A sessão do TCU foi realizada em 25 de março de 2015. 

fonte gp1